quinta-feira, 8 de novembro de 2012

BAILE LUNÁTICO

BAILE  LUNÁTICO

Sou astronauta dos pés descalços,
vivo no mundo da lua
flutuando na poesia da vida
...
Sou astronauta de pés no chão
meu mundo é lua,
as palavras são foguetes
me levam ate o espaço sideral
as crateras estão por toda
parte,  salto na ausência
da gravidade tentando
buscar a imaginação
lua cheia ou
na “meia lua inteira”...
no espaço sou  
apenas um corpo  
num baile lunar,
no olho da luneta sou:
lunático,
sou livre,
sou preso na liberdade
da poesia...


quinta-feira, 1 de novembro de 2012

PROFESSOR AFASTADO APÓS GREVE GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE RETOMAR AULAS EM ESCOLA DE GOIÁS

FONTE: UOL EDUCAÇÃO -Lourdes SouzaDo UOL, em Goiânia 31/10/2012  16h11
O professor Marcos Roberto dos Santos com troféu recebido por  
                      participação no Festival de Vídeo Estudantil, onde apresentou
curtas produzidos com os alunos da Escola Estadual Cecília Meirelles
                                    
                          O professor Marcos Roberto dos Santos conseguiu na Justiça o direito de continuar trabalhando na Escola Estadual Cecília Meirelles, no bairro Santo Antônio, em Aparecida de Goiânia, após ser transferido para outra unidade, sem aviso prévio, pela Secretaria de Educação do Estado de Goiás. A mudança de escola ocorreu no final de março e o motivo, segundo o professor, seria a participação no movimento grevista.

                 Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu os efeitos da portaria nº 1.559/2012, da Secretaria de Educação do Estado, que prevê a remoção de professor da rede estadual a pedido ou de “ofício para atender ao real e superior interesse do ensino”. O relator do processo, o desembargador Carlos Escher avaliou que o ato foi arbitrário porque não teve fundamentação e ocultou o real motivo.
Segundo ele, os atos da administração, sejam eles vinculados ou discricionários, devem ser sempre motivados, acompanhados de fundamentação fática e jurídica. Escher reforçou ainda que o remanejamento de servidor deve ser motivado, conforme entendimento legal e jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça.
               Professor efetivo na rede estadual de Goiás desde fevereiro de 2004, Marcos Roberto foi remanejado para o Colégio João Barbosa Reis, no setor Madre Germana, assim que voltou ao trabalho depois do fim da greve dos professores da rede estadual. O movimento terminou no dia 27 de março.
“Cheguei para o trabalho e o diretor me chamou até sua sala e me apresentou o ofício de transferência. Mas não houve nenhuma justificativa"
              Na ação, o professor alega que mora no Setor Jardim Marilizia e que a escola para a qual foi designado é muito distante de sua residência, o que inviabilizaria seu trabalho. Em entrevista ao UOL, ele contou que possui vínculos com a escola, onde trabalha há oito anos e estudou durante a infância e adolescência.
               Para Marcos, a portaria da Secretaria de Educação foi sim uma retaliação por sua participação no movimento grevista. “Se tratou de uma ação arbitrária. Participei ativamente da greve nas redes sociais e até em entrevistas para a televisão. Logo em seguida, sou afastado. Por isso, procurei a Justiça para que os meus direitos trabalhistas fossem garantidos”.
              A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação que alegou que a Secretaria de Educação, por enquanto, não comentará o fato.
         
                                  Com alegria compartilho na integra  a reportagem veiculada na UOL EDUCAÇÃO, certo que este ato, precisa ser reiterada vezes celebrada, em nome do direito a reivindicação de direitos, do “ ir e vir”. E Marcos contribui para um mundo melhor dentro da sala de aula, e hoje o TJ  garantiu o direito do trabalhador da educação bem como o direito dos discentes  de assistir as aulas do professor Marcos.